Dessa vez ele foi brutalmente assassinado!!! kkkkkkkkkkkk
Desistência Voluntária (Art. 15 C.P. 1ª parte)
Só responde pelos atos praticados o agente que desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime.
Ex.: Tício quebra vidro de veículo, porém desiste de furtar o som do mesmo. Consequência: responde pelos atos praticados (crime de danos Art. 163 C.P.)
Bem q o ladrão do Laptop deveria ter sido o Tício, né!! kkkkkkkkkk
Outra:
Arrependimento Eficaz. (Art. 15 C.P. 2ª parte)
O agente executa a ação, mas impede que se consuma no fim.
Ex.: Tício atira 6 vezes em Caio, depois se arrepende do feito levando a vítima ao hospital. Caio não morre. Resultado: Tício responde por lesão corporal. Se Caio morrer, o arrependimento não é eficaz, portanto Tício responde por crime consumado: homicídio doloso.
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